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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20704-71.2020.5.04.0333

Diferenças salariais: acúmulo de funções

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Acúmulo de funções
  • Inclusive havendo funcionário específico na empresa
  • Acúmulo de Função

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de ser devido o adicional por acúmulo de função. 2. Registrou que "Deve ser considerada a descrição de funções do Frentista pela CBO, entre as quais não há a de troca de óleo - inclusive havendo funcionário específico na empresa - e a higienização dos ambientes do local de trabalho, tampouco o dever de controle de estoque do combustível, atribuição dada ao Chefe de Pista", concluindo, ao fim, que "o reclamante cumpriu o ônus de demonstrar a atuação em acúmulo de função, considerando o contido na descrição das atividades do cargo ocupado, constante na CBO". 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acúmulo de Função

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