Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001444-86.2022.5.02.0038

Jornada 12x36: previsão em norma coletiva

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No entendimento desta Relatora, a hipótese não possui aderência com o Tema 1.046 do STF, na medida em que a condenação decorreu da descaracterização do ajuste coletivo pela prestação de horas extras habituais, ocasionando uma jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias. 2. Todavia, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 3. Desse modo, impõe-se o provimento do recurso de revista, para adequação à decisão vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 59-A da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a validade da norma coletiva que regulamentou a jornada 12X36, determinar o pagamento, com adicional convencional, apenas das horas extras que excederem a jornada prevista na norma coletiva, conforme registros constantes nos cartões de ponto e comprovantes de pagamento, autorizada a dedução dos valores quitados sob o mesmo título.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.