TSTAg-RRAg 20628-80.2019.5.04.0010
Descomissionamento em retaliação ao ajuizamento de ação anterior
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Descomissionamento em retaliação ao ajuizamento de ação anterior
- Alteração contratual lesiva não comprovada
- Gratificação de função recebida por menos de 10 anos
- Reversão realizada após a vigência da lei 13.467/2017
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Autora beneficiária da justiça gratuita
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCOMISSIONAMENTO EM RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. SÚMULA 126 DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO COMPROVADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE 10 ANOS. REVERSÃO REALIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência jurídica e não conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios