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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20628-80.2019.5.04.0010

Descomissionamento em retaliação ao ajuizamento de ação anterior

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Descomissionamento em retaliação ao ajuizamento de ação anterior
  • Alteração contratual lesiva não comprovada
  • Gratificação de função recebida por menos de 10 anos
  • Reversão realizada após a vigência da lei 13.467/2017
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Autora beneficiária da justiça gratuita

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCOMISSIONAMENTO EM RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. SÚMULA 126 DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO COMPROVADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE 10 ANOS. REVERSÃO REALIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência jurídica e não conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios

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