TSTEDCiv-RR 101356-78.2016.5.01.0081
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se verificam omissões quanto à suposta negligência da tomadora ou à inobservância de lei estadual regente do contrato de gestão entabulado entre as contratantes, uma vez que tais matérias não foram ventiladas perante o Tribunal Regional. A decisão embargada fundamentou-se no Tema 1.118 do STF ao afastar a responsabilidade subsidiária do ente público ante a ausência de prova da culpa. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de provas ou à análise de teses inovatórias. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova