TSTAg-RR 0020482-73.2021.5.04.0461
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acidente do trabalho típico
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acidente do trabalho típico
- Evento morte
- Dano moral
- Valor da indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO – EVENTO MORTE – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO. Verifica-se, no caso concreto, que a decisão monocrática, reformando o acórdão regional, majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 150.00, 00 (cento e cinquenta mil reais), por se tratar de um valor que melhor atende aos atende aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da tutela jurisdicional, assegurando adequada compensação à vítima indireta e efetivo caráter pedagógico à condenação. Nesses casos, esta Corte Superior tem fixado o patamar da indenização em média no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Precedentes. Não há que se falar que a decisão agravada não se apoiou em elementos específicos do caso concreto, tendo em vista que, além de observar a jurisprudência desta Corte, levou em consideração a compensação do ofendido e a repressão à conduta do ofensor, visto que restou incontroverso o acidente do trabalho típico que resultou no evento morte do trabalhador. razão pela qual não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para majorar o valor da indenização por danos morais ao valor citado. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.