TSTAg-AIRR 992-40.2022.5.09.0122
Manutenção do despacho denegatório do recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . Trata-se de hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, em virtude da adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista (Súmula n.º 214 do TST). 2 . No Agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.