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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1193-13.2016.5.05.0006

Petrobras: desvio de função

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DESVIO DE FUNÇÃO. SUPERVISOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não assiste razão à agravante, tendo em vista que o Regional, expressamente, reconheceu que o reclamante exercia atribuições de supervisão, sendo devida a gratificação de função respectiva. Tratando-se de premissas fáticas insuscetíveis de revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, impõe-se o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional em que se adotou a tese de que para a concessão do referido benefício é suficiente que a parte declare não possuir condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, à luz do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A agravante não impugnou, no agravo de instrumento, o fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que impõe, efetivamente, o óbice da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CÁLCULO (EQUILÍBRIO ATUARIAL E RESERVA MATEMÁTICA). DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITEM I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A agravante não impugna a aplicação da Súmula nº 297, item I, do TST, fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, de modo que o agravo interno se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo da Petrobras quanto ao tema "Desvio de Função", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência; negar provimento ao agravo quanto ao tema "Benefício da Justiça Gratuita"; negar provimento ao agravo da Petros quanto aos temas "Responsabilidade Subsidiária" e "Custeio das Contribuições", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contribuições Previdenciárias

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