TSTRR 799-46.2019.5.14.0007
MG, admitido como representativo da controvérsia
- Direito do Trabalho
- MG, admitido como representativo da controvérsia
- Turma
- Regime de compensação de jornada
- Sobrejornada habitual
- Horas extras
- Previsão em norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. Caso em que se impõe o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral e ao entendimento firmado no julgamento do RE 1.476.596 – MG, admitido como representativo da controvérsia. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo . AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. Revisitando os autos, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e da decisão plenária daquela Corte no julgamento do RE n.º 1.476.596/MG (em processo admitido como representativo de controvérsia), conclui-se que deve ser dispensado ao caso provimento diverso daquele concedido pela e. Turma. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Visualizada potencial ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Havendo previsão na norma coletiva para prestação de horas extras, inclusive aos sábados, em concomitância com o sistema de compensação de jornada, deve ser respeitado o teor da negociação. Aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e do entendimento firmado por aquela Corte no julgamento do RE n.º 1.476.596/MG. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento com efeito modificativo para dar provimento ao Agravo Interno do reclamado a fim de reexaminar seu Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor examinar a alegação de ofensa ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, devendo o julgamento prosseguir, na forma regimental; III - tendo em vista que a pretensão deduzida na inicial se restringe ao objeto aqui examinado, conhecer do Recurso de Revista e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar totalmente improcedentes os pedidos. Ônus da sucumbência invertido. Honorários advocatícios de sucumbência a cargo do autor, observado o percentual fixado na sentença (10%). Uma vez que houve a concessão do benefício da justiça gratuita, a condenação deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme preceitua o art. 791-A, § 4.º, da CLT, esclarecendo-se, desde logo, que, conforme o entendimento fixado pelo STF (ADI 5766), a execução da verba está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificou, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Dispensado o pagamento das custas.
Indexação
Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras