TSTAg-AIRR 100914-28.2016.5.01.0206
Execução: inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Preparo / Deserção
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a Revista ia de encontro ao § 1º-A, I e II, e § 2º do art. 896 da CLT nos temas apontados. O Agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu Recurso de Revista. Como as razões do Agravo Interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Desconsideração da Personalidade Jurídica