Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100644-91.2020.5.01.0067

Diferenças salariais: desvio de função

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Na situação dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido do reclamante de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Conforme anotado no acórdão regional, a prova documental apresentada comprova a tese do reclamante, de modo que não prospera a alegação do recorrente de que teria havido inversão do ônus da prova em seu desfavor. A controvérsia foi decidida com base no conjunto fático-probatório constante dos autos. Assim, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência incabível nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.