TSTRR 0000012-37.2022.5.06.0103
Adicional de insalubridade: prova pericial emprestada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Prova pericial emprestada
- Ausência de identidade fática
- A mudança deste entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PROVA PERICIAL EMPRESTADA – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que os substituídos não atuavam em hospital com atendimento a pacientes infectados ou em isolamento em razão da COVID-19. Ressaltou que o Reclamado, por se tratar de sanatório psiquiátrico, não é hospital que atua na linha de frente ao combate da doença. A mudança deste entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora