Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020874-60.2016.5.04.0017
Jornada de trabalho: vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Vínculo de emprego
- Unicidade contratutal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, I, DA CLT – VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUTAL - Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator