TSTAg-RRAg 24923-23.2019.5.24.0005
Adicional de insalubridade: grau máximo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Enfermeiras e técnicas de enfermagem
- Pacientes com doenças infectocontagiosas
- Exposição habitual ou intermitente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ENFERMEIRAS E TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL OU INTERMITENTE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que conheceu do recurso de revista da parte reclamante, pois em plena conformidade com o entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.