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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100490-24.2020.5.01.0342

Multa devida

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa devida
  • Honorários Advocatícios
  • Penalidades Processuais
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Legitimidade Ativa
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA . 1. O embargante nem mesmo alega omissão, apenas reiterando os argumentos de mérito veiculados no recurso de revista, quando o acórdão embargado negou provimento ao agravo interposto em razão de óbice processual (art. 896, § 1º, I e III, da CLT) que impediu o acesso ao mérito. 2. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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