TSTEDCiv-Ag-ARR 123200-04.2012.5.17.0009
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
- Jornada superior a oito horas
- Omissão inexistente
- Adicional de Insalubridade
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Salário por Equiparação / Isonomia; Jurisdição e Competência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR