TSTAg-AIRR 423-69.2016.5.09.0665
Benefício da assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Benefício da assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de hipossuficiência econômica
- (...)II
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão regional relativa ao tema em exame. Esta Corte superior firmou o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, porém deve a parte demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 463, item II, do TST: " ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA.COMPROVAÇÃO. (...)II - No caso depessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". Dessa forma, é necessária acomprovaçãocabal da fragilidade financeira, o que não ficou demonstrado na hipótese dos autos, motivo pelo qual deve ser mantido o indeferimento do benefíciopostulado . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.