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Jurisprudências

STJAgRg no HC 968.809

Organização criminosa e tráfico transnacional de drogas

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Organização criminosa e tráfico transnacional de drogas
  • Excesso de prazo para o julgamento da apelação
  • Não ocorrência
  • Feito complexo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades.

2. À luz das peculiaridades do caso concreto e considerando a pena total a que o réu foi condenado - mais de 36 anos de reclusão -, não se identifica nenhum excesso de prazo injustificado a consubstanciar flagrante ilegalidade que determine a intervenção desta Corte Superior, notadamente quando verificado que ele está preso por esse processo desde 9/3/2022, portanto há menos de 3 anos.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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