TSTAg-AIRR 0010905-86.2022.5.03.0001
Nulidade: horas extraordinárias
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Verbas salariais
- Descontos indevidos
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VERBAS SALARIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator