TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100981-07.2018.5.01.0017
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator