TSTAg-RR 0010728-54.2022.5.15.0045
Intempestividade: é intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Considerando-se a nova redação do caput do art. 775 da CLT
- Segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis
- O termo final se deu em 03/04/2025 (sexta-feira)
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão unipessoal ora agravada foi divulgada no DEJT de 24/03/2025, considerando-se publicada em 25/03/2025 (terça-feira). O prazo para interposição de agravo, portanto, teve início em 26/03/2025 (quarta-feira). Considerando-se a nova redação do caput do art. 775 da CLT – segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis – o termo final se deu em 03/04/2025 (sexta-feira). O presente agravo, todavia, foi interposto apenas em 15/04/2025, quando já exaurido o prazo recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora