STJAgRg no RHC 226.807
Tráfico de drogas e porte ilegal de munição de uso restrito
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e porte ilegal de munição de uso restrito
- Medidas cautelares diversas da prisão
- Monitoramento eletrônico
- Fundamentação idônea
- Imposição de ofício
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, não há que se falar em ausência de fundamentação idônea para a manutenção da medida cautelar, visto que tanto a fixação quanto a manutenção do monitoramento eletrônico foram devidamente motivadas, pois as instâncias originárias elencaram as razões que levaram à compreensão acerca da imprescindibilidade da fiscalização eletrônica, enfatizando que "se trata de tráfico de entorpecentes, crime que fomenta a prática de diversos outros ilícitos. Além disso, também houve a apreensão de um simulacro de arma de fogo com o flagrado, bem como munição para armamento pesado, ainda que somente uma unidade" (e-STJ fl. 17).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.