TSTAg-AIRR 101760-33.2016.5.01.0016
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Irregularidade no repasse à primeira reclamada
- Comprovada negligência da administração pública
- Culpa caracterizada
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO REPASSE À PRIMEIRA RECLAMADA. COMPROVADA NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA CARACTERIZADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Tendo em vista que o caso dos autos não se amolda à hipótese dirimida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral, não há retratação a ser feita nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-presidência desta Corte para prosseguimento do feito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Ente Público; Fazenda Pública