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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000612-85.2024.5.07.0030

Multa aplicada por interposição de embargos de declaração considerados protelatórios

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MULTA APLICADA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. OMISSÃO DEMONSTRADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão sem, contudo, conferir-lhe efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão apontada sem, contudo, conferir-lhe efeito modificativo. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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