Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 99, § 7º, do CPC, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Do exame dos autos, constata-se que a Presidência do Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita formulado nas razões do recurso de revista, sob o fundamento de que a parte não trouxe subsídios suficientes para comprovar de forma inequívoca a ausência de condições para arcar com as despesas processuais. Ato seguinte, denegou seguimento ao referido apelo revisional, em razão do reconhecimento da deserção, tendo em vista a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Na ocasião, não foi concedido prazo para que a parte recorrente efetuasse o recolhimento do preparo, ao argumento de que não se mostrava aplicável à hipótese dos autos o quanto disposto na OJ nº 140 da SBDI-1 do TST . Ocorre que o presente recurso de revista foi interposto já na vigência da Lei nº 13.467/2017, a qual incluiu o § 10 no artigo 899 da CLT, prevendo a isenção do depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita . De outro tanto, é de se notar que, ao indeferir o benefício da justiça gratuita, caberia à Presidência do TRT fixar prazo para regularização do preparo, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, do TST, porque formulado apenas em sede recursal. Desse modo, evidencia-se que, ao decretar a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada no despacho negativo de admissibilidade, sem conceder prazo para a regularização do preparo recursal, o Tribunal Regional não observou os termos do artigo 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, do TST, razão pela qual os autos devem retornar ao TRT, para que seja concedido prazo para a realização do preparo e, caso efetuado, sejam analisados os demais pressupostos de admissibilidade do recurso obstado . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Finalmente, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 99, § 7º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT da 16ª Região, a fim de que conceda prazo à reclamada para realização do preparo recursal e, uma vez efetuado o preparo, prossiga no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso.