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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000878-65.2023.5.13.0022

Prescrição: ausência de adequada impugnação ao acórdão do tribunal de origem

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Ausência de adequada impugnação ao acórdão do tribunal de origem
  • Óbice da Súmula nº 422, item I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal de origem adotou dupla fundamentação para rejeitar a prescrição. 2. Não foram impugnados todos os fundamentos apresentados, uma vez que não houve o enfrentamento da tese de que transcorreu menos de 5 (cinco) anos entre o ato revogatório do benefício “e o ajuizamento da ação” (fls. 426). Óbice da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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