Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0000803-38.2020.5.05.0221
Preclusão: rEJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO RECLAMADO - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a discussão de matéria preclusa, contra a qual não se insurgiu no momento processual oportuno, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora