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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0000803-38.2020.5.05.0221

Preclusão: rEJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Preclusão
  • REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO RECLAMADO - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a discussão de matéria preclusa, contra a qual não se insurgiu no momento processual oportuno, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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