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Jurisprudências

TSTAg-RR 67600-46.2003.5.15.0113

Sócios retirantes: inclusão no polo passivo

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Sócios retirantes
  • Inclusão no polo passivo
  • Inaplicabilidade
  • Irretroatividade da lei
  • Prazo bienal
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SÓCIOS RETIRANTES. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. ART. 10-A DA CLT. INAPLICABILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO BIENAL. PEDIDO DE INCLUSÃO FORMULADO APÓS QUASE DEZENOVE ANOS DA AVERBAÇÃO DA RETIRADA SOCIETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DOS EXECUTADOS PARA EXCLUÍ-LOS DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O art. 10-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica às situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade das leis. II. A responsabilidade do sócio retirante submete-se ao regime do art. 1.032 do Código Civil, segundo o qual eventual responsabilização deve ser postulada no prazo de dois anos contado da averbação da retirada da sociedade. III. Embora a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada quando os agravados ainda integravam o quadro societário, o pedido de inclusão dos ex-sócios no polo passivo da execução foi formulado apenas quase dezenove anos após a averbação de sua retirada, quando já escoado o prazo legal. IV. Como o pedido de inclusão dos ex-sócios foi formulado apenas em novembro de 2022, encontra-se ultrapassado, de forma inequívoca, o prazo de dois anos previsto no art. 1.032 do Código Civil, o que afasta a possibilidade de responsabilização. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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