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Jurisprudências

TSTAIRR 0016456-31.2020.5.16.0009

Erro grosseiro: unirrecorribilidade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO VISANDO DESTRANCAR RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO ANTERIOR RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. UNIRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado pretende, por meio do presente agravo de instrumento, destrancar recurso de revista manifestamente incabível, uma vez que formalizado contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso de revista anterior. O agravo de instrumento é o recurso que tem por finalidade única propiciar a apreciação, pelo Colegiado ad quem, de recursos cujo seguimento foi denegado pelo juízo a quo, ou seja, visa destrancar recursos denegados, conforme o art. 897, "b", da CLT. Embora subsistente em nosso ordenamento jurídico, o princípio da fungibilidade recursal é inaplicável à espécie, pois ele não incide na hipótese de erro grosseiro, que se configura pela interposição de recurso impertinente em lugar daquele expressamente previsto em norma jurídica própria. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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