TSTAg-AIRR 0010888-71.2024.5.03.0036
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Apelo desfundamentado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto quanto aos referidos temas (óbice da Súmula 422, I/TST e preclusão), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo; e indeferir o pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé, bem como da penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/15 a Parte Agravante, formulado pela Reclamante em contraminuta. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator