Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 161-02.2018.5.09.3365

Execução: progressões salariais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Na hipótese, a decisão embargada negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por óbice de natureza formal, qual seja a inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, referente à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. A reclamada alega que seu recurso de revista preenchia os requisitos necessários ao processamento. 3. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, e, conforme se verifica das razões trazidas nos embargos de declaração, a reclamada não aponta quaisquer desses vícios, mas somente a sua insurgência contra a decisão deste Colegiado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.