Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000686-23.2024.5.02.0302

Responsabilidade subsidiária: omissão e contradição

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.