Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000466-17.2020.5.02.0059

Inversão da sucumbência: omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, §1º, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios; Outros Abonos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.