TSTAg-AIRR 0000243-95.2022.5.05.0134
Horas extras: intervalo térmico suprimido
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo térmico suprimido
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO TÉRMICO SUPRIMIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a Corte de origem, com amparo na prova dos autos, manteve a sentença de origem em que indeferidas as horas extras em razão da alegada supressão dos intervalos térmicos. Consta do acordão regional que o Reclamante não recebia adicional de insalubridade e que o laudo técnico corroborou que não havia exposição ao calor acima dos limites de tolerância previstos no quadro nº 1, do anexo 3 da NR-15 em vigor até 08/12/2019. Nesse cenário, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator