TSTAg-AIRR 766-95.2017.5.05.0421
Dos bens públicos: transcrição do acórdão regional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dos bens públicos
- Transcrição do acórdão regional
- Desatendimento
- Execução
- Legislação infraconstitucional
- Exame
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOS BENS PÚBLICOS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 221 DO TST. DESATENDIMENTO. EXECUÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. EXAME. INVIÁVEL. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente, ora agravante, nas razões do recurso de revista transcreve teor do acórdão regional que nada trata de efeito suspensivo da execução contra bens públicos impenhoráveis. O aludido trecho cuida de correção monetária e juros de mora aplicados à Fazenda Pública. Além disso, menciona o art. 100 da Constituição da República, sem delimitar qual inciso ou parágrafo restou violado, limitando-se a discorrer sobre vasta legislação infraconstitucional, aspecto em desacordo com a Súmula 266 do TST. II. Assim, com supedâneo do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e nas Súmulas 221 e 266 do TST, deve ser mantida a decisão agravada por fundamento diverso. Inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vale Transporte; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Conversão de Regime Jurídico