Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000038-47.2022.5.09.0654

Adicional de insalibridade e intervalo térmico: jornada de trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalibridade e intervalo térmico
  • Jornada de trabalho
  • Banco de horas
  • Nulidade do pedido de demissão
  • (súmula 126 do TST)
  • Redução salarial (súmula 422, i, do TST)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALIBRIDADE E INTERVALO TÉRMICO. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. (SÚMULA 126 DO TST). REDUÇÃO SALARIAL (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada negou seguimento ao Agravo de Instrumento com fulcro na Súmula 422, I, do TST quanto ao tema "redução salarial" e na Súmula 126 do TST nos demais temas. Quanto à aplicação da Súmula 422, I, do TST, o agravante não refutou o fundamento de que não impugnou especificamente o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT referente à redução salarial. Incide, mais uma vez, a Súmula 422, I, do TST. Quanto à aplicação da Súmula 126 do TST, a decisão regional foi clara ao consignar que não houve exposição ao frio, que o banco de horas foi validado com base na prova documental e que não houve prova de vício de consentimento na demissão. A pretensão de reforma exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.