TSTEDCiv-RR 2379-73.2010.5.02.0068
Grupo econômico: redirecionamento da execução contra empresa que não participou do processo de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Grupo econômico
- Impossibilidade
- Esclarecimentos
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.387.795. TEMA 1.232 DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTOS. Adotou-se na decisão embargada o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.232 de Repercussão Geral, em que foi fixada a tese vinculante no sentido de que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, salvo nos casos em que o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento esteja alicerçado em sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) ou em abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. Embora não se vislumbre nenhum vício na decisão embargada, a fim de prestar a mais ampla prestação jurisdicional, convém esclarecer que a aplicação do tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral não impede a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de ver satisfeitos os créditos trabalhistas reconhecidos na presente reclamação (art. 134 do CPC), devendo, no entanto, ser observados os procedimentos legais previstos na tese firmada pela Suprema Corte. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.
Indexação
Grupo Econômico; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional