TSTAIRR 1000102-46.2023.5.02.0057
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- SP, regido pela lei 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Juros
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESPERANCA VIGILÂNCIA LTDA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. 1. Considerando a ausência de recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, a conclusão da decisão agravada de deserção do apelo está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 128, I, desta Corte de que "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". 2. Cabe ressaltar que não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, mas de ausência de comprovação de pagamento no prazo recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA – SP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUROS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da controvérsia, quanto aos temas recorridos, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS RESPECTIVOS CAPÍTULOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição foi feita no início das razões do recurso de revista, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada Esperança Vigilância LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da Fundação Casa-SP e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora