TSTRR 0000401-46.2024.5.09.0013
Aplicação subsidiária do art. 198, i, do código civil
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação subsidiária do art. 198, i, do código civil
- Inaplicabilidade do art. 440 da consolidação das leis do trabalho
- Consonância
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO AJUIZADA PELO FILHO MENOR DO EMPREGADO FALECIDO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 440 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONSONÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO 1. O Tribunal Regional concluiu que o art. 440 da CLT se aplica somente aos menores empregados e que devem ser observados, no caso dos autos, os artigos 3º c/c 198, I, do Código Civil, segundo os quais o prazo prescricional não corre contra os absolutamente incapazes, assim considerado os menores de 16 anos. 2. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Precedentes. Incide o disposto na Súmula n.º 333 desta Corte Superior c/c o art. 896, §7º, da CLT. 3. Ressalva de entendimento pessoal quanto à interpretação conferida ao art. 440 da CLT. Embora o dispositivo esteja inserido no capítulo relativo à proteção do trabalho do menor, sua finalidade não se restringe, necessariamente, à proteção do menor que ostente a condição de empregado, devendo ser considerada a especial proteção conferida pelo ordenamento jurídico trabalhista aos créditos decorrentes da relação de emprego e, particularmente, aos sucessores menores do trabalhador falecido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista da parte reclamante. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita