TSTAg-RR 0010563-18.2023.5.15.0030
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. “AGRAVO DE INSTRUMENTO” INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É incabível agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática do Ministro Relator na qual negado seguimento ao recurso de revista. No presente caso, mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, diante da existência de erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora