TSTEDCiv-Ag-AIRR 2151-27.2017.5.09.0014
Equiparação salarial: óbice do art. 896, §1º-a, i, III e IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, III e IV, da CLT
- Omissão e contradição
- Não ocorrência
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional