TSTROT 1013219-81.2023.5.02.0000
Perda superveniente do objeto: denegação da segurança
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Perda superveniente do objeto
- Denegação da segurança
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A pretensão externada no presente Mandado de Segurança foi clara, no sentido de “determinar que a Autoridade Coatora suspenda a determinação de conversão da apólice em pecúnia, aguardando o julgamento do Agravo de Petição”. 2. Assim, tendo sido efetivamente apreciado o Agravo de Petição no feito matriz, evidenciada estava a perda do objeto da presente ação mandamental, sendo imperativa a extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC de 2015), e a consequente denegação da segurança pleiteada (art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009), tal como decidido pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução