TSTEDCiv-RR 1000140-93.2022.5.02.0089
Adicional de periculosidade: parcelas vincendas
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Parcelas vincendas
- Inclusão na folha de pagamento
- Omissão constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada omissão, de fato, o dispositivo da decisão embargada comporta aperfeiçoamento no ponto suscitado pela embargante. A SBDI-1 entende que é possível a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas contemplar parcelas futuras. Logo, no particular, observando os limites da petição inicial, impõe-se o provimento do apelo com efeitos modificativos, para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido de adicional de periculosidade, com a devida obrigação de fazer quanto à regularização da folha de pagamento. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando a omissão indicada, incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido de adicional de periculosidade, com a devida obrigação de fazer quanto à regularização da folha de pagamento. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator