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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 249300-95.2004.5.02.0463

Minutos residuais: tempo à disposição

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Tempo à disposição
  • Horas in Itinere
  • Adicional Noturno
  • Multa de 40% do FGTS
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para, sem imprimir-lhes efeito modificativo, acrescer fundamentos à decisão objurgada.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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