TSTAIRR 0001554-91.2010.5.03.0007
Prescrição intercorrente: execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Execução
- Título constituído antes da lei 13.467/2017
- Aplicação imediata
- Marco inicial
- Intimação posterior à vigência do art. 11-a da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO. TÍTULO CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA. MARCO INICIAL. INTIMAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. INCIDÊNCIA. TEMA 23 DA TABELA DE RR/TST. PRECEDENTE VINCULANTE. CONSONÂNCIA COM O ART. 5º, XXXVI, DA CF. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator