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Jurisprudências

TSTAIRR 0001554-91.2010.5.03.0007

Prescrição intercorrente: execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Execução
  • Título constituído antes da lei 13.467/2017
  • Aplicação imediata
  • Marco inicial
  • Intimação posterior à vigência do art. 11-a da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO. TÍTULO CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA. MARCO INICIAL. INTIMAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. INCIDÊNCIA. TEMA 23 DA TABELA DE RR/TST. PRECEDENTE VINCULANTE. CONSONÂNCIA COM O ART. 5º, XXXVI, DA CF. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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