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Jurisprudências

TSTAIRR 0000166-89.2023.5.06.0242

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • “atos processuais
  • Nulidade”
  • “responsabilidade subsidiária
  • Ente público”

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. “ATOS PROCESSUAIS – NULIDADE”. “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO”. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido foram realizadas apenas no início das razões, isto é, de maneira deslocada dos tópicos impugnados, o que de acordo com entendimento consolidado desta Corte inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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