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Jurisprudências

TSTRR 1001652-78.2024.5.02.0433

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito sumaríssimo
  • Este dispositivo legal não foi modificado pela Lei nº 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Considerando que o caso em questão se refere ao procedimento sumaríssimo, é necessário destacar que a exigência de indicar os valores dos pedidos decorre da interpretação do artigo 852-B, inciso I, da CLT. Este dispositivo legal não foi modificado pela Lei nº 13.467/2017. Portanto, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte não se aplica ao presente processo. Dessa forma, no feito que tramita sob o rito sumaríssimo a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial advém de expressa previsão legal (art. 852-B, I, da CLT). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista por violação ao inciso II do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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