TSTAIRR 1475-37.2016.5.08.0016
Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Gratificação de Função
- Função de Confiança - Incorporação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REAJUSTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO –ÓBICE PROCESSUAL –AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO –AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este não teria superado o óbice de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, III, da CLT. Note-se que o agravante não apresenta nenhuma insurgência específica contra a razão decisória de que "o recurso não deve ser admitido por não observar o requisito da dialeticidade, pois não enfrenta a decisão recorrida nos termos em que se apresenta" , preferindo afirmar, de forma genérica, que teria cumprido os requisitos de admissibilidade do apelo. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Gratificação de Função; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios