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Jurisprudências

TSTRR 0011367-20.2022.5.18.0003

Adicional por tempo de serviço: base de cálculo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Do acórdão regional extrai-se a informação de que a norma interna da reclamada (CEF) estabelece, de forma específica e expressa, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, que é de 1% do salário-padrão e complemento de salário-padrão. Desta forma, é imperiosa a interpretação restritiva do teor da referida norma, a qual não admite a inserção de todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo da parcela em exame. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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