TSTAg-AIRR 0010246-88.2016.5.03.0033
Adicional de insalubridade: acórdão recorrido fundamentado na valoração de laudo pericial
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Acórdão recorrido fundamentado na valoração de laudo pericial
- Matéria probatória no caso dos autos
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA VALORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta no acórdão do TRT que a perícia concluiu: que “alguns dos substituídos fazem jus ao adicional de insalubridade e outros não, em razão da ausência de exposição a agente insalubre ou da sua neutralização pelo fornecimento de EPIs”; que o resumo do laudo especificou “os substituídos que fazem jus ao adicional postulado, bem assim o período em que deveriam ter percebido o salário-condição sonegado” e que não foram apresentados elementos de prova que demonstrassem a neutralização. Não está esclarecido no acórdão recorrido, trecho transcrito, qual exatamente o agente insalubre ao qual estão expostos parte dos trabalhadores. Decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora