TSTAg-AIRR 0020776-63.2020.5.04.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional por tempo de serviço
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional por tempo de serviço
- Triênios
- Base de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – TRIÊNIOS – BASE DE CÁLCULO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Com efeito, verifica-se que a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, não obstante o previsto em norma coletiva posterior, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (triênio), prevista em norma interna e paga de forma mais benéfica ao empregado, incorpora ao seu patrimônio jurídico, não podendo, dessa forma, ser modificada, sob pena de violar o art. 7º, inciso VI da CF/1988, o art. 468 da CLT, e de contrariedade à Súmula nº 51, item I do TST. Ademais, a controvérsia dos autos não guarda estrita aderência ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Isso porque, não se declarou a invalidade da norma coletiva, mas, tão somente, se afasta a sua aplicação ao reclamante, contratado em data anterior à referida negociação. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora